TJDFT - 0711926-66.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 12:12
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na portaria 2/2022 deste Juízo, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 14:27:37.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/06/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2025 22:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA FONTENELE em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADAIAS PEREIRA FONTENELE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. -
10/05/2025 09:32
Recebidos os autos
-
10/05/2025 09:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 23:19
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 23:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 205039293.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 11:16:43.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
24/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 16:34:44.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
28/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora, INDEFIRO o pedido de citação por edital, haja vista que diversos endereços encontrados nas pesquisas dos sistemas informatizados não foram ainda diligenciados.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação do requerido LEONARDO PEREIRA FONTENELE.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:00
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:13
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
-
05/11/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 21:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 172008536.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2023 07:00:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
19/09/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 16:45:06.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
02/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711926-66.2022.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: ADAIAS PEREIRA FONTENELE, LEONARDO PEREIRA FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas no ID 164976020.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2023 13:40:23.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
17/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de ADAIAS PEREIRA FONTENELE em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 10:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:55
Outras decisões
-
03/01/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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