TJDFT - 0720467-73.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/01/2025 19:43
Outras decisões
-
24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
20/01/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:49
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720467-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209226559).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 27.060,00 (vinte e sete mil e sessenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 22.677,72 (vinte e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais, via PIX conforme dados de ID 206199056.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 13:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2024 14:18
Outras decisões
-
16/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720467-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA LOPES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/03/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:40
Outras decisões
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
09/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:04
Outras decisões
-
01/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720467-73.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADRIANA CRISTINA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 18:08:47.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2023 02:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:44
Outras decisões
-
11/07/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 12:26
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:52
Juntada de intimação
-
31/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:23
Nomeado perito
-
07/12/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA LOPES em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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