TJDFT - 0719316-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência (ID 146382628) e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I, do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade, em face da gratuidade de justiça deferida (ID 146382628).Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:41
Outras decisões
-
02/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:07
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:34
Outras decisões
-
20/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ALCINA MARCIA TOMAZ em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:00
Outras decisões
-
18/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:40
Outras decisões
-
26/04/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
20/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/12/2022 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
22/12/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/12/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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