TJDFT - 0719260-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:50
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:50
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719260-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o acórdão ter determinado a apuração do débito por liquidação de sentença, não vislumbro essa necessidade, podendo a dívida ser apurada por simples cálculos aritméticos.
Assim, recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por publicação, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:43:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 14:58
Desentranhado o documento
-
27/06/2025 14:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:09
Outras decisões
-
19/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
02/06/2025 11:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:44
Outras decisões
-
23/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:42
Outras decisões
-
26/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SA em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:28
Outras decisões
-
12/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:40
Outras decisões
-
08/05/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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