TJDFT - 0719293-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:51
Transitado em Julgado em 06/04/2024
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de KARINE BORGES CARDOSO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de KASSYO SANTOS DE SOUZA *21.***.*34-03 em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719293-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE BORGES CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: KASSYO SANTOS DE SOUZA *21.***.*34-03 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de KASSYO SANTOS DE SOUZA *21.***.*34-03 em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:09
Outras decisões
-
05/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de KASSYO SANTOS DE SOUZA *21.***.*34-03 em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 05:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de KARINE BORGES CARDOSO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 01:47
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 23:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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01/08/2023 07:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:25
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:31
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:31
Outras decisões
-
23/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 19:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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