TJDFT - 0718434-20.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718434-20.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILSON UCHOA ALVES EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
30/01/2024 11:22
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de EDILSON UCHOA ALVES em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:43
Outras decisões
-
27/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:49
Outras decisões
-
25/10/2023 23:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:53
Outras decisões
-
22/09/2023 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:21
Outras decisões
-
10/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/06/2023 15:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de EDILSON UCHOA ALVES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2022 09:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
19/01/2022 09:55
Recebidos os autos
-
19/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/11/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:12
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 21:09
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/09/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:10
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EDILSON UCHOA ALVES em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 11:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2021 12:04
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EDILSON UCHOA ALVES em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de EDILSON UCHOA ALVES em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 12:54
Recebidos os autos
-
05/11/2020 12:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/10/2020 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2020 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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