TJDFT - 0717597-45.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:15
Baixa Definitiva
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09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OLIVIER PRADO MIRANDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de COSMO S KENNARD EUFRAZIO LIMA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO E SAUDE DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DE ENFERMAGEM COOPERSADE em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
PARCELAMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
DESCABIMENTO.
ARTIGO 922, DO CPC.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ ADIMPLEMENTO.
APLICAÇÃO. 1.
O acordo firmado pelas partes na ação de execução de título extrajudicial com prazo de parcelamento razoável impõe a suspensão do processo até o adimplemento das parcelas, conforme a inteligência do caput, do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Descabível a extinção do feito prematuramente, pois há interesse processual do exequente em continuar a execução caso ocorra o inadimplemento das obrigações firmadas na avença. 2.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
15/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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01/12/2023 15:53
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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