TJDFT - 0717864-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIANE DA SILVA BARBOSA REU: LETICIA DE FARIAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a esclarecer se é possível/viável a confecção do laudo apenas com os documentos constantes nos autos e com aqueles que serão entregues pelas partes na data designada, a perita nomeada pelo Juízo apresentou a manifestação de ID 248926704.
Na referida peça, explicou que as requisições de documentos têm a função de viabilizar e aprofundar a análise pericial, garantindo que o laudo seja menos suscetível a questionamentos futuros.
Considerando a justificativa apresentada, defiro o pedido de ID 246727153.
Expeça-se ofício ao Banco Itaú para que envie: a) cópias nítidas do cartão de assinaturas referente a LETÍCIA DE FARIAS SOUZA – CPF. *55.***.*40-26; b) a documentação completa da ficha de abertura de conta; c) informações sobre o cheque (quando foi emitido e apresentado); e d) os espelhos dos cheques do ano de 2022.
Confiro força de ofício à decisão.
Em razão da expedição do ofício em questão, tenho como prejudicada a realização da perícia designada para o dia 16/09.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a resposta ao ofício.
Sobrevindo a resposta completa, intime-se a i. perita para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de ID 213976873.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 18:44
Juntada de comunicação
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09/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:07
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2025 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIANE DA SILVA BARBOSA REU: LETICIA DE FARIAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada pelo Juízo, ao ID 246727151, pugna pela expedição de ofício ao Banco Itaú para que envie: cópias nítidas do cartão de assinaturas referente a LETÍCIA DE FARIAS SOUZA – CPF. *55.***.*40-26; a documentação completa da ficha de abertura de conta; e informações sobre o cheque (quando foi emitido e apresentado).
Ora, verifico que o processo tramita desde há mais de dois anos e ainda se encontra em fase de produção probatória.
Assim, tendo em vista o princípio da celeridade processual, e que o envio dos documentos solicitados pelo banco poderia tornar inviável a realização da perícia na data designada, intime-se a i. perita que informe se é possível/viável a confecção do laudo apenas com os documentos constantes nos autos e com aqueles que serão entregues pelas partes na data designadas.
Prazo: 05 dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca da petição de ID 246727153, no mesmo prazo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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23/08/2025 16:57
Outras decisões
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20/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:06
Outras decisões
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30/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:47
Outras decisões
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11/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ELIANE DA SILVA BARBOSA REU: LETICIA DE FARIAS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 30/06/2025 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 224884916, razão pela qual procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Certifico, ainda, que em consulta aos comprovantes de depósito anexados aos autos e ao sistema BANKJUS (ID 241202080), verifiquei que a parte AUTORA não efetuou o pagamento integral da parte dos honorários periciais que lhe cabe.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação da parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da última parcela referente à parte dos honorários periciais que lhe cabe.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:09
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
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01/07/2025 09:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:30
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: LETICIA DE FARIAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à certidão de ID 224530285, determino a suspensão do feito por 04 meses para que os honorários periciais sejam efetivamente pagos por ambas as partes.
Esclareço que as parcelas seguintes deverão ser depositadas nos meses de março, abril, maio e junho, respeitando o limite de 03 parcelas para a parte requerente e 05 para a parte requerida.
Com o pagamento de todas as parcelas, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, nos termos da decisão de ID 213976873.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 14:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:11
Outras decisões
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13/12/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 06:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 06:59
Indeferido o pedido de LETICIA DE FARIAS SOUZA - CPF: *55.***.*40-26 (REQUERIDO)
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25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: LETICIA DE FARIAS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a 2ª Turma Cível determinou a reabertura da instrução processual, conforme acórdão de ID 209481499, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestações, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:29
Outras decisões
-
03/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 08:42
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:42
Indeferido o pedido de LETICIA DE FARIAS SOUZA - CPF: *55.***.*40-26 (REQUERIDO)
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07/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:20
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
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01/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717864-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: LETICIA DE FARIAS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos os autos baixados em definitivo pela 2a Turma Cível, em face do trânsito em julgado do acórdão de ID 193884571 , o qual conheceu e deu provimento ao recurso da parte Requerida para desconstituir a sentença de ID 173598800 .
Faço, pois, os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito desta Vara.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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06/11/2023 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/11/2023 23:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Outras decisões
-
22/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:04
Deferido o pedido de ELIANE DA SILVA BARBOSA - CPF: *12.***.*63-58 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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