TJDFT - 0717864-35.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:14
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:18
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 17:54
Conhecido o recurso de LETICIA DE FARIAS SOUZA - CPF: *55.***.*40-26 (APELANTE) e provido
-
02/08/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2024 11:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
10/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
06/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:08
Processo Reativado
-
18/04/2024 20:55
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REQUERIMENTO.
DEPOIMENTO PESSOAL.
REQUERIMENTO.
AUSÊNCIA DE EXAME.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
Hipótese de ajuizamento de ação monitória com o escopo de constituir o crédito alusivo à obrigação inscrita em cheque prescrito. 2.
Apesar de ter sido oportunamente provocado, o Juízo singular, na sentença, não examinou a apontada viabilidade de produção de depoimento pessoal, o que denota ter havido cerceamento de defesa e error in procedendo. 2.1.
A aludida omissão ganha contornos ainda mais acentuados no presente caso, pois, além de ter sido dispensada a fase de instrução, a impugnação à ação monitória foi rejeitada e, o pedido principal, julgado procedente, por não ter a devedora se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão ora exercida pela credora. 3.
No caso em deslinde, portanto, a ausência de enfrentamento da questão alusiva à produção de depoimento pessoal, o que pode interferir diretamente na avaliação da pretensão exercida pela credora, é causa suficiente para a desconstituição do pronunciamento judicial ora impugnado. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença desconstituída. -
08/03/2024 13:34
Conhecido o recurso de LETICIA DE FARIAS SOUZA - CPF: *55.***.*40-26 (APELANTE) e provido
-
08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/12/2023 18:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:55
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/11/2023 08:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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06/11/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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