TJDFT - 0717780-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:00
Outras decisões
-
03/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717780-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA BOBBO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 210272120.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 17:56:30.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2024 09:06
Juntada de Petição de laudo
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 21:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:16
Outras decisões
-
20/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717780-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA BOBBO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que o processo não comporta julgamento direto do pedido, conforme determinado em decisão de ID 184904048.
Tendo em vista a complexidade da matéria, mostra-se necessária a produção de prova pericial a fim de se verificar se a conta PASEP foi corrigida e acrescida de e acrescida de juros de mora na forma determinada pela legislação.
Dessa forma, converto o feito em diligência para realização de prova pericial.
No caso, em especificação de provas, o réu pugnou pela produção de prova pericial e o autor não requereu dilação probatória.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o (a) contador (a) MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34, cujos dados estão arquivados na Secretaria da Vara.
O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova.
Ficam as partes intimadas para indicarem, no prazo de quinze dias, seus assistentes técnicos, e apresentarem quesitos, caso queiram (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:40:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717780-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA BOBBO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a realização da prova requerida ante à desnecessidade desta diligência na atual fase processual.
Com efeito, a matéria deduzida no bojo dos autos é de fato e de direito, sendo que eventuais cálculos poderão ser realizados em fase liquidatória, caso seja necessário.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 08:07:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
27/01/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) e CASSIA REGINA BOBBO - CPF: *51.***.*32-83 (AUTOR)
-
21/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 08:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/09/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/07/2022 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2022 12:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2022 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2022 07:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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