TJDFT - 0717243-38.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SIMOES DIAS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:08
Conhecido o recurso de GEICIVAN RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *47.***.*90-30 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
14/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726338-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KOVALENT DO BRASIL LTDA EXECUTADO: TECNOGENE DIAGNOSTICOS MOLECULARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO EIRELI - EPP, ELISIANE NALUCE TAVARES DE LACERDA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento (nº 0743181-04.2024.8.07.0000) interposto pelo cônjuge (NIVALDO PEREIRA ALVES) da parte executada e a liberação da quantia penhorada (R$ 4.372,32), permaneça o processo suspenso até o julgamento final do recurso.
Publique-se esta decisão para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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