TJDFT - 0717281-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717281-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELY CRISTINA SANTOS MELO EXECUTADO: RONAN COELHO DE LIMA DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste acerca do pedido de ID 245853145. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717281-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELY CRISTINA SANTOS MELO EXECUTADO: RONAN COELHO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria já declinou suas razões, as quais merecem guarida.
Isso porque os cálculos por ela elaborados se encontram em consonância com aquilo que ficou fixado no título judicial.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 230957398.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do débito apurado, sob pena de imposição de medidas constritivas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2025 09:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2025 21:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 04:02
Recebidos os autos
-
30/03/2025 04:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SANTOS MELO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717281-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELY CRISTINA SANTOS MELO EXECUTADO: RONAN COELHO DE LIMA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação aos cálculos.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Após, os autos serão conclusos.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Decisão de ID221480126 concedeu prazo para que o exequente apresente planilha do débito atualizada, realizando a respectiva compensação, considerando o acolhimento da impugnação apresentada.
Na presente data, junto aos autos a minuta da pesquisa realizada junto ao SISBAJUD.
Assim, INTIME-SE o exeqüente para que atenda a decisão retro, no prazo de 5 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:44
Deferido o pedido de RONAN COELHO DE LIMA - CPF: *19.***.*48-00 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SANTOS MELO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:52
Deferido o pedido de KELY CRISTINA SANTOS MELO - CPF: *93.***.*95-87 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 19:05
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Deferido o pedido de KELY CRISTINA SANTOS MELO - CPF: *93.***.*95-87 (REQUERENTE).
-
27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SANTOS MELO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SANTOS MELO em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de RONAN COELHO DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 08:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:16
em cooperação judiciária
-
17/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KELY CRISTINA SANTOS MELO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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