TJDFT - 0717052-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717052-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA JACQUELINE LIMA SOUZA EXECUTADO: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA., VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 195510279).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Juntado comprovante de pagamento aos autos a título de entrada no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), expeça-se o alvará/ofício respectivo para transferência de valores à parte credora, conforme comprovante id. 194681713 e seguintes.
Observe a parte executada que novos depósitos deverão ser realizados na conta indicada pela parte credora.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/06/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:20
Indeferido o pedido de ANA JACQUELINE LIMA SOUZA - CPF: *39.***.*53-18 (EXECUTADO)
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30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717052-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA., VIVEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANA JACQUELINE LIMA SOUZA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/03/2024 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA JACQUELINE LIMA SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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11/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LA HOTELS EMPREENDIMENTOS 1 LTDA. em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 22:06
Recebidos os autos
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06/07/2023 22:06
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/07/2023 09:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 21:15
Recebidos os autos
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19/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/06/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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