TJDFT - 0716941-09.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 17:45
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MELO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DANOS MATERIAIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FLAT.
FRAUDE.
GOLPE MEDIANTE PLATAFORMA “OLX”.
REPUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
CONTA DE TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL.
NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O caso posto sob julgamento refere-se a golpe cibernético, em que um estelionatário, atuando em plataforma de anúncios de ofertas de negócios denominada “OLX”, se apresenta como interessado perante o administrador do imóvel anunciado na plataforma “AIRBNB” e republica o anúncio do bem, como se fosse o legítimo administrador, para atrair e ludibriar interessados na compra ou na locação.
Ao efetuar, de forma fraudulenta, a negociação com os verdadeiros interessados em alugar o imóvel, conduz as vítimas, na posição de um interlocutor que só se comunica por via WhatsApp, a acreditarem firmar contrato de locação com o real administrador do bem, exigindo a transferência do pagamento feito pelo real interessado a terceira pessoa indicada pelo estelionatário. 2.
Dada a sequência cronológica das conversas de WhatsApp entre as partes litigantes e ausente qualquer comprovação de benefício financeiro em favor das rés administradora do bem e da condutora da visitação do imóvel, não há responsabilidade a ser atribuída a elas em decorrência do golpe sofrido pela autora. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Sentença mantida. -
27/07/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:09
Conhecido o recurso de ANA PAULA (APELADO) e não-provido
-
12/07/2024 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE MELO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOBENIVA LIVRAMENTO DE MELO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILENA DALLEDONE CAVALCANTE em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:56
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716916-93.2023.8.07.0001
Adenilton Ribeiro Silva
Condominio Mini-Granjas do Torto
Advogado: Maria Clareth Arruda de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 17:37
Processo nº 0717217-17.2022.8.07.0020
Terezinha Brito Ladislau
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Lidia Nogueira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 18:48
Processo nº 0717094-42.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thaissa Lorena Gomes de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:38
Processo nº 0717258-98.2023.8.07.0003
R.v Mercado e Padaria LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marilia da Costa Ferreira Alvim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:24
Processo nº 0717285-64.2022.8.07.0020
Caua Ferreira de Souza
Carlos Martin Jimenez Barreiro
Advogado: Dirluci Alves Sarges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:24