TJDFT - 0717194-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:33
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/08/2025 13:27
Desmembrado o feito
-
19/08/2025 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:02
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0717194-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS DOUGLAS BARROS FERREIRA DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que o feito não está devidamente instruído para uma decisão de mérito.
Com a juntada do laudo de informática (ID n. 173458484) foi possível notar diálogos do Réu a sugerir que respondeu a processo criminal no estado da Bahia.
Assim, para o melhor deslinde do feito, esclareça-se a FAP do Réu junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando informações sobre processo em seu desfavor, com dados de condenação, data de trânsito em julgado e cumprimento da pena, em especial em referência aos processos criminais: 0302554-89.2016.8.05.0022, 0502946-45.2016.8.05.0022, 0506374-98.2017.8.05.0022 e 0503301-84.2018.8.05.0022, ressaltando a urgência por se tratar de Réu preso.
Considerando que o Acusado responde preso ao processo, passo à análise de sua prisão preventiva.
Conforme se observa, o denunciado encontra-se recolhido desde 24 de abril de 2023, em razão de decisão identificada pelo ID n. 156520122, proferida no mesmo dia, em sede de audiência de custódia.
Sua prisão, foi reanalisada em 08 de agosto de 2023 e mantida (ID n. 168039945) Nos moldes do art. 312 do Código de Processo Penal, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” Ao longo do tempo de prisão cautelar, estabelece o art. 316, caput, do Código de Processo Penal, que “O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
Assim, não observo, neste momento, qualquer alteração no suporte fático que autorizou a segregação cautelar do denunciado e que justifique a revogação da custódia, em especial, considerando-se que, para julgamento do feito, resta tão somente o esclarecimento de sua FAP, a qual aparentemente aponta por maior periculosidade em razão de intensa reiteração delituosa.
Dessa forma, mantenho a prisão preventiva do denunciado MARCOS DOUGLAS BARROS FERREIRA.
Após, com a chegada das informações, façam os autos IMEDIATAMENTE conclusos para sentença.
Intime-se e Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:25
Mantida a prisão preventida
-
23/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:08
Mantida a prisão preventida
-
20/11/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:30
Mantida a prisão preventida
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/08/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:30
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2023 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 20:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
27/04/2023 21:09
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/04/2023 11:32
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 14:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/04/2023 14:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
25/04/2023 14:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
25/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:35
Juntada de gravação de audiência
-
25/04/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:57
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 12:01
Juntada de laudo
-
24/04/2023 07:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2023 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 04:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/04/2023 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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