TJDFT - 0717102-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717102-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR REQUERIDO: RUBENS NUNES DE SOUSA, FAST CAR VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Diante da ausência de manifestação das partes acerca da obrigação de fazer fixada na Sentença de ID 175729754, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
17/09/2024 19:21
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:21
Determinado o arquivamento
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17/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/09/2024 09:56
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (REQUERIDO), RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERIDO) em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717102-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR REQUERIDO: RUBENS NUNES DE SOUSA, FAST CAR VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Considerando que as partes devedoras comunicaram no ID 209303727, a revogação e destituição do mandato outorgado a todos os advogados que as representavam (Yasmin Farias - OAB/DF 69.067, Rosa M.
S. das Neves - OAB/DF 61.986, Eduardo Farias - OAB/DF 40.026 Felipe Rossi - OAB/DF 40.445), bem como que o valor da causa é inferior a 20 (vinte) salários mínimos, que dispensa a representação processual por advogado, DEFIRO a desvinculação dos referidos causídicos dos presentes autos eletrônicos.
Feito, diante da intimação pessoal dos devedores (ID 210456793), aguarde-se o prazo comum franqueado às partes. -
10/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717102-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR REQUERIDO: RUBENS NUNES DE SOUSA, FAST CAR VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou quantia para pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal, em favor do patrono da parte credora, no valor de R$1.008,92 (mil e oito reais e noventa e dois centavos), conforme comprovante de ID 208409177.
Desse modo, a liberação da aludida quantia, em favor do causídico, é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Por conseguinte, diante da indicação dos dados bancários do advogado da exequente (ID 208309909), oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada.
INTIMEM-SE, por fim, ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem as suas manifestações acerca do Ofício de Resposta do DETRAN/GO (ID 206933086), no qual é noticiado que o veículo em destaque possui restrição de alienação fiduciária (agente financeiro OMNI SA CFI - CNPJ 92.***.***/0001-02), requerendo o que entenderem de direito em relação às obrigações de fazer descritas no decisum. -
27/08/2024 19:30
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:07
Deferido o pedido de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE).
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23/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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03/08/2024 15:38
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERIDO) em 02/08/2024.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717102-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR REQUERIDO: RUBENS NUNES DE SOUSA, FAST CAR VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 202677842), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal (R$832,46 - ID 202683998) e que são devidos ao advogado da parte autora.
Intime-se a primeira parte executada (RUBENS) para pagar a dívida, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 consistente nos honorários advocatícios fixados em sede recursal ID 192480203, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
10/07/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:43
Deferido o pedido de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE).
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09/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:41
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:53
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 10:53
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERIDO) em 28/05/2024.
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21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 20:31
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 14:50
Desentranhado o documento
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25/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FAST CAR VEICULOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 21:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:40
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/11/2023 12:44
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE) e RUBENS NUNES DE SOUSA - CPF: *35.***.*56-91 (REQUERIDO) em 13/11/2023.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:51
Deferido o pedido de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE).
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03/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RUBENS NUNES DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/09/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 20:01
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:25
Deferido o pedido de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:52
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:52
Indeferido o pedido de MIKAELLE OLIVEIRA DE ALENCAR - CPF: *42.***.*65-09 (REQUERENTE)
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04/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
31/07/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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