TJDFT - 0716998-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:01
Arquivado Provisoramente
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10/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0716998-10.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PEDRO LOPES DE ABRANTES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 07:28:56.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
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24/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 22:18
Arquivado Provisoramente
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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26/02/2024 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:41
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:06
Outras decisões
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30/01/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2024 23:07
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:12
Outras decisões
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21/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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21/08/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 13/04/2023 23:59.
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23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 07:55
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2023 05:06
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 21:37
Recebidos os autos
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26/02/2023 21:37
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE ABRANTES em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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26/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 18:28
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:28
Outras decisões
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25/01/2023 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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23/01/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2023 16:39
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:39
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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20/12/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:41
Recebidos os autos
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04/11/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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