TJDFT - 0717005-29.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:46
Outras decisões
-
11/08/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:08
Outras decisões
-
22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:59
Outras decisões
-
24/06/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:04
Outras decisões
-
11/06/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Promova a secretaria as diligências necessárias para que as publicações direcionadas à executada sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Marta Martins.
OAB/RJ 89940.
Em razão do requerimento de publicação exclusiva, determino a inativação do nome dos demais advogados cadastrados no processo como procuradores da parre executada.
No mais, intime-se a executada, pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico, para que altere a cobrança das mensalidades para R$ 1.448,26 (cobrança a ser feita a partir de janeiro de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) por cada mês de descumprimento, a partir do mês de junho de 2025.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:38
Outras decisões
-
12/05/2025 12:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:02
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE), AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0139-04 (EXECUTADO).
-
23/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:59
Outras decisões
-
24/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:57
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que após a requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença o processo se desenvolve por impulso oficial e que o juiz deve cooperar para se obtenha, em tempo razoável, a satisfação da obrigação imposta ao devedor na fase de conhecimento (inteligência dos art. 2º e 6º do CPC), determino a realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 15.712,78.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema sisbajud.
Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, promova-se pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada, via sistema renajud.
Caso não sejam localizados veículos registrados em nome da parte executada, retorne o processo concluso para decisão.
Indefiro, desde já, a realização de pesquisa para localização de imóveis da parte executada, considerando que a providência é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
Sendo assim, a parte interessada, como qualquer cidadão, pode realizar a pesquisa, eletronicamente, mediante o pagamento das respectivas taxas.
Neste sentido, segue o entendimento abaixo colacionado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE INDISTINTA DE BENS IMÓVEIS.
CNIB.
IMPOSSIBILIDADE.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI).
POSSIBILIDADE DE ACESSO DIRETO PELO EXEQUENTE. 1.
Nos termos do artigos 513 c/c 797, ambos do CPC, o cumprimento de sentença se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
A CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Logo, cabe à parte exequente localizar e indicar ao juízo os bens penhoráveis da executada, a fim de que, a partir da individualização precisa do bem, o magistrado possa avaliar a sua penhorabilidade e, se for o caso, determinar a comunicação à CNIB. 3.
A pesquisa de bens por intermédio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, não está condicionada à obtenção de ordem judicial pelo interessado, que pode requerer o acesso ao referido sistema diretamente ao cartório respectivo, bastando realizar o devido recolhimento dos emolumentos. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1790461, 07339759720238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, ainda, a realização de pesquisa via sniper, considerando que o disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do devedor.
Neste ponto, destaco que o juízo já determinou a utilização dos sistemas disponíveis para localização de bens do executado, razão pela qual revela-se desnecessária a utilização do sistema, para localização de valores e veículos de titularidade do devedor.
Especificamente acerca da funcionalidade de verificação de extratos e movimentações financeiras do devedor, conforme entendimento do TJDFT, a consulta é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário da parte.
Assim, tratando-se de medida que vulnera a intimidade e a vida privada, a medida só é possível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, ou seja, no curso da persecução penal.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o requerimento deve ser indeferido.
Neste sentido, seguem os acórdãos abaixo colacionados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMA SIMBA.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.
I - A consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, a fim de investigar transações financeiras das partes, é medida excepcional, porque corresponde à quebra de sigilo bancário.
Ademais, o Juízo a quo informa que não dispõe do referido sistema.
Mantida a r. decisão que indeferiu a pesquisa.
II - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1415127, 07408002820218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no DJE: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DIREITO CIVIL.
CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SIGILO BANCÁRIO.
FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS.
IMPOSSIBILIDADE.1.
A inviolabilidade das informações pessoais é um direito fundamental, mas não absoluto, portanto, a quebra do sigilo bancário é medida extrema, que só pode ser autorizada pelo poder judiciário em situações excepcionais.2.
Recurso conhecido provido.(Acórdão 1021622, 20160310085999APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 31/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017.
Pág.: 509/519) Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas determinadas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:36
Outras decisões
-
25/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito, bem como indicar as medidas constritivas que pretende.
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:41:26.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para realizar o pagamento atualizado da dívida - R$12.775,9, sob pena de inclusão dos encargos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 11:29:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:17
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reiterado descumprimento do título judicial pela executada deve ser coibido, nos termos anteriormente já destacados por este juízo.
Assim, intime-se novamente a executada, pessoalmente por oficial de justiça, inclusive com a consignação no mandado de que deve ser anotada a matrícula do recebedor do mandado junto à AMIL, para que altere a cobrança das mensalidades para R$1.354,67 (cobrança a ser feita a partir de setembro de 2024, tendo em vista que o boleto com vencimento em agosto já foi expedido), no prazo de 5 dias úteis contados a partir da sua intimação pessoal, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada mês de descumprimento. -
30/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:13
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a exequente para que junte ao processo o boleto de cobrança relativo ao mês de agosto, a fim de verificar se a determinação judicial contida na decisão retro foi cumprida pela executada.
Prazo: 15 dias. -
24/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O reiterado descumprimento da determinação judicial pela executada deve ser coibido.
Assim, intime-se novamente a executada, pessoalmente por oficial de justiça, para que altere a cobrança das mensalidades para R$1.354,67 (cobrança a ser feita a partir de agosto de 2024, tendo em vista que o boleto com vencimento em julho já foi expedido), no prazo de 5 dias úteis contados a partir da sua intimação pessoal, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por cada mês de descumprimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:22:38.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:56
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:26
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da exequente para determinar que o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar se inicie apenas após o cumprimento da obrigação de fazer pela executada.
Assim, intime-se novamente a executada, pessoalmente por oficial de justiça, para que altere a cobrança das mensalidades para R$1.354,67 (cobrança a ser feita a partir de maio de 2024), no prazo de 5 dias úteis contados a partir da sua intimação pessoal, sob pena de multa no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por cada mês de descumprimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:41:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:10
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para dar início ao novo cumprimento de sentença, tendo em vista novo descumprimento do título judicial pela executada.
A parte deverá apresentar os valores pagos a mais, bem como as astreintes arbitradas pela decisão anterior.
Prazo: 15 dias.
Ressalto que, a cada mês de descumprimento pela executada, serão computados nos valores devidos R$1.000,00 a título de astreintes.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 10:44:18.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:16
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
28/02/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717005-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA SILVA MELO - ME EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a executada para que se manifeste sobre a petição retro, em que a exequente afirma que, novamente, o reajuste foi feito a maior pelo plano de saúde.
Prazo: 15 dias.
Atente-se a parte executada ao teor da decisão de ID 152611497, que tratou sobre situação bem semelhante à narrada pela exequente na petição retro.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:01:57.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:47
Outras decisões
-
19/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:21
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:59
Deferido o pedido de EDILEUZA SILVA MELO - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2022 01:44
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
28/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:41
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:00
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2022 12:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:30
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2021 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:19
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:44
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 12:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/08/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:29
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:32
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:11
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/06/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2020 14:12
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
27/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 15:11
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 21/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:53
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 08:45
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/12/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 19:40
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 13:54
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 07:25
Recebidos os autos
-
22/11/2019 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2019 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 07:32
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:21
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/10/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 11:22
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:26
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 04:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 14:50
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 17:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2019 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 22:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:27
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:20
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:38
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 20:29
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 08:19
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 12:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/09/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:36
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 22:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 06:28
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 05:04
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 18:29
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 10:53
Recebidos os autos
-
13/09/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 11:09
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:52
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 17:32
Juntada de mandado
-
09/09/2019 17:15
Recebidos os autos
-
09/09/2019 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2019 05:03
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2019 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2019 10:43
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 00:39
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 20:56
Recebidos os autos
-
29/08/2019 20:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 04:44
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 15:53
Recebidos os autos
-
19/08/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 19:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 04:33
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 14:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2019 18:39
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:01
Recebidos os autos
-
07/08/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 15:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 09:26
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 07:37
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 06:42
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/07/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2019 08:53
Recebidos os autos
-
24/07/2019 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2019 11:00
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 20:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:26
Expedição de Alvará.
-
18/07/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:32
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 07:48
Publicado Sentença em 16/07/2019.
-
15/07/2019 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2019 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 06:01
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
08/07/2019 03:12
Publicado Sentença em 08/07/2019.
-
05/07/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2019 00:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:33
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2019 13:41
Recebidos os autos
-
01/07/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2019 15:37
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2019 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2019 09:26
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 11:37
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/06/2019 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 14:52
Recebidos os autos
-
12/06/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 00:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 22:44
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 14:41
Recebidos os autos
-
03/06/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/06/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 07:56
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 14:47
Recebidos os autos
-
28/05/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:30
Recebidos os autos
-
24/05/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/04/2018 18:04
Recebidos os autos
-
13/04/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/03/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 06:06
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2018 02:19
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 05:24
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 12/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2017 02:40
Publicado Sentença em 20/11/2017.
-
17/11/2017 12:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 12:28
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 17:18
Recebidos os autos
-
13/11/2017 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 17:17
Conclusos para julgamento para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2017 16:59
Recebidos os autos
-
09/11/2017 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 13:05
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2017 05:58
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 08/11/2017 23:59:59.
-
08/11/2017 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2017 03:29
Publicado Certidão em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2017 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2017 13:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/09/2017 13:49
Audiência Conciliação realizada - 19/09/2017 08:40
-
21/09/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 14:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
30/08/2017 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2017 05:06
Decorrido prazo de EDILEUZA SILVA MELO - ME em 02/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 04:08
Publicado Intimação em 03/08/2017.
-
03/08/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 03:11
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
02/08/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2017 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2017 16:26
Audiência conciliação designada - 19/09/2017 08:40
-
28/07/2017 17:21
Recebidos os autos
-
28/07/2017 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2017 13:27
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2017 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:43
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2017 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2017 18:35
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2017 17:39
Distribuído por sorteio
-
13/07/2017 17:29
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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