TJDFT - 0716940-68.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716940-68.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR EXECUTADO: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o imóvel indicado encontra-se localizado em Caldas Novas/GO, e que a fração nº 05 deve ser excluída da constrição, por já pertencer a terceiros, intime-se a parte exequente para se manifestar e informar se concorda em arcar com as custas referentes à avaliação da fração do imóvel a ser penhorada, a ser realizada por oficial de justiça, bem como com as despesas necessárias às diligências para intimação dos demais coproprietários, conforme previsto no artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso deseje prosseguir com a penhora, que a exequente indique, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados e endereços dos demais coproprietários do imóvel, para possibilitar a intimação acerca da penhora requerida.
Fica a exequente ciente de que a falta de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desistência do pedido de penhora.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
11/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:01
Outras decisões
-
08/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/06/2024 19:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/06/2024 15:37
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716940-68.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR REU: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 10:00:59.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:47
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR - CPF: *20.***.*29-12 (AUTOR).
-
19/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/02/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
10/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 12:03
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:03
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
25/05/2022 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 00:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 19:29
Recebidos os autos
-
16/02/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS NATALICIO JUNIOR em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 00:08
Recebidos os autos
-
20/01/2022 00:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/11/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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