TJDFT - 0716697-96.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:59
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:58
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TELMA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL.
DANOS.
VISTORIA DE SAÍDA.
UNILATERALIDADE. ÔNUS DA PROVA.
NÃO DESINCUMBÊNCIA.
DANOS MATERIAIS.
NÃO COMPROVADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ART. 62, II, ALÍNEA “D”, LEI Nº 8.245/91.
PURGAÇÃO DE MORA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os danos ocorridos durante a locação devem ser comprovados, podendo ser aferidos mediante confronto entre os termos de vistoria inicial e final do imóvel. 2.
Na hipótese, a vistoria de entrada foi realizada em conjunto pelos contratantes, cujo laudo se encontra devidamente assinado pela locadora, locatária e vistoriador.
Por outro lado, a vistoria final não contou com a participação da locatária.
O laudo de saída, produzido de modo unilateral pelo locador e impugnado pelo locatário, como no caso dos autos, não constitui prova idônea suficiente para comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ou seja, o dever de reparação pelas avarias descritas e imputadas ao locatário do bem.
Precedentes. 3.
A possibilidade de inclusão de honorários advocatícios contratuais na cobrança das despesas, relativas ao inadimplemento de pactos de locação, está prevista no art. 62, II, alínea “d”, da Lei nº 8.245/91.
Os honorários advocatícios contratuais estabelecidos com fundamento na lei de regência apenas podem ser exigidos do locatário e fiadores em caso de purga da mora, situação diversa da descrita nos autos. 4.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. -
23/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:25
Conhecido o recurso de TELMA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*90-68 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 12:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/06/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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