TJDFT - 0716469-87.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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18/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 16, da Lei 10.826/2003, não exige dolo específico, de modo que o simples fato de o réu guardar a arma de uso restrito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que para fazer um favor a um amigo, já é suficiente para a tipicidade penal. 2.
Ainda que estivesse agindo com legitima defesa, tal excludente apenas serviria de justificação para o fato de estar com a arma em punho durante a entrada da polícia, sendo incapaz de excluir a antijuridicidade da conduta de guardar a arma em casa. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
28/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:36
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/09/2024 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:12
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
23/08/2024 15:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/08/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 12:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:37
Declarada incompetência
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13/08/2024 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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13/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0716469-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RONALDO COUTO DE LIMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
26/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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24/06/2024 14:29
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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