TJDFT - 0716610-10.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:16
Baixa Definitiva
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03/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:15
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido, vícios estes não constatados na espécie. 2.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, sob pena de rejeição.
O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, deste modo, o órgão jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante, nem mesmo transcrever dispositivos constitucionais ou legais. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
05/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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24/01/2024 15:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/01/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:30
Conhecido o recurso de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *22.***.*07-65 (APELANTE) e não-provido
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16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/08/2023 13:41
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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