TJDFT - 0716610-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:43
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:39
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 22:31
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:22
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 17:10
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:15
Outras decisões
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 04:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Outras decisões
-
23/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Ofício de requisição
-
11/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES DE FREITAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716610-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA, RODRIGO ALVES DE FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença interposto por ANTONIA CAROLINA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas.
O DF aponta excesso de execução alegando que a exequente, apesar de ter atualizado o valor do débito pela SELIC, o percentual teria sido maior que o utilizado pelo órgão auxiliar do ente público.
Ante a falta de conhecimento técnico deste juízo para cálculo do percentual correto, em atendimento ao pedido da exequente, determino a remessa dos autos à contadoria para que, aplicando-se os mesmos parâmetros utilizados pelas partes, informe se procede o excesso de execução apontado pelo DF.
Com a manifestação da contadoria, intimem-se as partes.
Sem prejuízo, observo que a decisão ID 200336148 determinou a expedição de RPV em favor do perito referente aos honorários periciais a lhe serem pagos.
Contudo, de acordo com a petição ID 195271385 e os documentos anexos, o DF comprovou o depósito espontâneo referente à dívida pendente.
Assim, determino o imediato cancelamento da RPV ID 200737346, com a sua exclusão dos autos.
Após, promova-se a transferência do depósito ID 195271386 em favor do perito, observada a chave PIX indicada na petição ID 200164975.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias.
Remetam-se os autos à contadoria.
Cancele-se e exclua-se dos autos a RPV ID 200737346.
Promova-se a transferência do depósito ID 195271386 em favor do perito, observada a chave PIX indicada na petição ID 200164975.
Com a manifestação da contadoria, intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para a exequente e 10 dias para o executado, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:38
Outras decisões
-
28/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716610-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA, RODRIGO ALVES DE FREITAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O perito requer a transferência de honorários periciais.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a proposta dos honorários pericias foi homologada em R$ 1.850,00 (ID 151594470).
O DF restou sucumbente.
Assim, expeça-se RPV de R$ 1.850,00 em favor do perito.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias.
Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o sequestro de verbas pelo SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Assim, retornem conclusos.
Aguarde-se decurso de prazo para a parte exequente apresentar resposta à impugnação.
AO CJU: Expeça-se RPV de R$ 1.850,00 em favor do perito.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Aguarde-se decurso de prazo para a parte exequente apresentar resposta à impugnação.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:42
Outras decisões
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:14
Outras decisões
-
02/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 16:45
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA CAROLINA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:48
Deferido o pedido de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO).
-
07/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 12:18
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:48
Nomeado perito
-
16/02/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2022 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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