TJDFT - 0716525-51.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716525-51.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: MARINETE IRENO MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O exequente, no ID. 203802089, noticiou a celebração de acordo extrajudicial com a executada e requereu a sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
De início destaco não ser possível a suspensão do processo, uma vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte executada.
Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito.
Por tal motivo, não é possível, também, a homologação do acordo.
Com efeito, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, haja vista que houve a resolução da questão entre as partes, anteriormente à própria citação do executado.
Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes, Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois as recolhidas já são suficientes.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716525-51.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: MARINETE IRENO MARTINS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre documento(s) de ID(s) 211929092 - Diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:38
Outras decisões
-
17/07/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 19:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:00
Outras decisões
-
31/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARINETE IRENO MARTINS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:03
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARINETE IRENO MARTINS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:04
Outras decisões
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25/05/2023 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2023 11:32
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2023 10:27
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:27
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/03/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/03/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:02
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2023 14:50
Recebidos os autos
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25/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:49
Indeferida a petição inicial
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20/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:12
Recebidos os autos
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30/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 11:12
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/11/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:13
Recebidos os autos
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19/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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