TJDFT - 0716598-93.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2024 21:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716598-93.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do inconformismo até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
14/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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19/02/2024 11:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/02/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 18:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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18/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/01/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso especial
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29/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA - CPF: *38.***.*16-04 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2023 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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07/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/08/2023 12:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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