TJDFT - 0716707-09.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:33
Outras Decisões
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10/01/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:01
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:01
Outras Decisões
-
09/01/2025 19:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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09/01/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
05/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/10/2024 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 23:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 23:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 59321361, a parte apelante/ré sinaliza a ocorrência de fato novo, consistente no cancelamento do contrato empresarial controvertido nos presentes autos.
Oportunizada a manifestação, a parte apelada/autora sinaliza o cancelamento do plano de saúde e a não oposição à extinção o feito (ID 6129646).
Intime-se a parte apelante/ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação quanto à persistência ou falta de de interesse recursal no presente caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
24/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Na petição de ID 59321361, a parte apelante/ré sinaliza a ocorrência de fato novo, consistente no cancelamento do contrato empresarial controvertido nos presentes autos.
Intime-se a parte apelada/autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação objetiva acerca dos fatos narrados na petição de ID 59321361 e da consequente perda do objeto da presente ação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
19/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
04/06/2024 13:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/05/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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