TJDFT - 0716809-93.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:55
Baixa Definitiva
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21/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de INGRID SILVA CRUZ - CPF: *49.***.*56-08 (APELANTE)
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15/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante anteriormente assinalado, fora conferido prazo à apelante – Ingrid Silva Cruz - para evidenciar sua situação financeira, de molde a ser apreendido se pode ser contemplada com a gratuidade de justiça que postulara ao apelar, deixando, fiada no benefício, de preparar o apelo que formulara.
Outrossim, diante do reportado pelo apelado que reconhecera os débitos abarcados pelo pedido inicial e reconhecidos pela sentença, quitando-os, fora a apelante intimada para esclarecer se persiste seu interesse no exame do mérito do inconformismo que agitara.
Sucede que, conquanto devidamente intimada de ambos os chamamentos processuais, deixara a apelante transcorrer in albis os prazos que lhe fora assinalado1.
Diante dessa situação, não tendo demonstrado a ausência de interesse na análise do apelo, o feito deve prosseguir.
Destarte, com relação à benesse que postulara, não pode ser agraciada com o benefício pleiteado, pois não há no instrumento processual substrato material para aferir sua capacidade econômica nem atendera ao chamando que lhe fora direcionado, e somente poderia ser agraciada com a salvaguarda se evidenciado que não está em condições de suportar os custos processuais.
Destarte, diante da ausência de comprovação de sua situação financeira, nego a gratuidade de justiça que postulara, assinalando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para promover o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do apelo que formulara.
Intimem-se.
Brasília-DF, 14 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 54413427 e ID Num. 55359740. -
14/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INGRID SILVA CRUZ - CPF: *49.***.*56-08 (APELANTE).
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01/02/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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07/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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07/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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07/11/2023 16:24
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 15:00, 1ºNUVIMEC_Sala_01_SEG.
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31/10/2023 03:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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31/10/2023 03:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:25
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
24/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete do Des. Teófilo Caetano
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24/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, CEJUSC-BSB.
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15/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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15/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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15/10/2023 10:20
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ - CPF: *49.***.*56-08 (APELANTE) e QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF - CNPJ: 40.***.***/0001-26 (APELADO) em 11/10/2023.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de QR 309 CONJUNTO 06-A LOTE 01 - SAMAMBAIA - DF em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INGRID SILVA CRUZ em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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