TJDFT - 0716580-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716580-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído pela sentença de ID 185754187, nos moldes requerido na petição de ID 185754187. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:37
Outras decisões
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716580-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Outras decisões
-
26/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716580-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 6.098,40 (seis mil, noventa e oito reais e quarenta centavos), com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º c/c parágrafo único do art. 86, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, expeça-se certidão para habilitação do crédito constituído por esta sentença perante o Juízo competente, uma vez que não há a possibilidade de recebimento de eventual pedido de cumprimento de sentença, dada a impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 20:12
Outras decisões
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:21
Outras decisões
-
13/11/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA ALBERNAZ DE MORAIS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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