TJDFT - 0711649-53.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADELICIO DE SOUSA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/05/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:24
Declarada incompetência
-
07/05/2024 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ADELICIO DE SOUSA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Foram inúmeras as tentativas de localização da primeira ré, sem êxito.
O autor pretende a citação ficta, ato vedado em Juizados.
Defiro o pedido da parte requerente para que o feito seja redistribuído para uma das Varas Cíveis deste Circunscrição, com baixa na distribuição. Às providências de praxe. -
29/04/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/04/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:54
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:05
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
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18/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/04/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o pedido da parte requerente ao id. 191469694.
Cancele-se audiência designada.
O autor indicou o endereço Av.
Thiago Ferreira nº 145 – Vicente de Carvalho – Guarujá/SP.
Ressalte-se que o feito foi distribuído em 25/7/2022.
No decorrer dos quase três anos de trâmite da ação foram inúmeras as tentativas de citação e intimação da primeira ré.
Inclusive, em atenção aos princípio da cooperação, este Juízo utilizou dos sistemas disponíveis com o escopo de identificar o endereço da primeira requerida, medida também inócua.
Certo é que estando a parte ré em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta.
Portanto, aguarde-se a devolução do mandado de id. 188667796 pelo prazo de cinco dias.
Frustrada a diligência, designe-se nova audiência de conciliação.
Proceda-se a derradeira tentativa de citação da primeira ré no endereço da Av.
Thiago Ferreira nº 145 – Vicente de Carvalho – Guarujá/SP.
Intime-se o autor.
Intime-se o segundo réu.
Frustrada mais uma a citação da primeira ré, estando ela em local incerto ou não sabido, a parte requerente deverá ventilar sua pretensão em uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, em que é cabível a citação ficta. -
03/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:45
Deferido em parte o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
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02/04/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
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28/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
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08/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
05/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ADELICIO DE SOUSA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:30
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO O autor poderá obter o valor, bem como a guia de custas finais através do procedimento explicado neste link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais/MANUALCUSTASWEBguiacustasfinaisintermedirias.pdf/view.
Intime-se o requerente.
Após, aguarde-se o prazo de cinco dias para a juntada do comprovante de pagamento das custas a que foi condenado por força da sentença proferida.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora de isenção de custas, notadamente porque ao contrário do que por ela foi alegado houve regularmente a sua intimação da audiência via DJe.
Sem prejuízo, intime-se o autor a efetuar o pagamento das custas, bem como indicar o preciso endereço da primeira ré para viabilizar o prosseguimento do feito.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. -
08/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:45
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
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07/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/12/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 11:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:31
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
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19/10/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:25
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:09
Deferido em parte o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
-
02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO É certo que adotar medidas diferenciadas em situações extremas contribui para a efetividade da prestação jurisdicional.
Os sistemas informatizados à disposição do Juízo têm o objetivo de dar celeridade aos atos processuais e garantir a efetividade por permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa .
O Conselho Nacional de Justiça implementou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de projeto desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 do CNJ que possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, por meio de cruzamento de referências entre diversos bancos de dados abertos e fechados.
Lado outro, é pacífico o entendimento deste e.
TJDFT de que a consulta a sistemas como o SNIPER somente pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, haja vista que a quebra do sigilo fiscal é medida excepcional.
Outrossim, o sistema se mostra eficiente no caso de recuperação de ativos decorrentes de organização criminosa, o que não é o caso dos autos.
Esclareço que a consulta a sistemas como o SNIPER são voltadas para o patrimônio do devedor e não para localização de endereço.
Indefiro, portanto, o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
Sem prejuízo, intime-se o autor para indicar objetivamente o endereço da primeira ré.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:29
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
-
26/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida JOICILENE SILVA GOMES não foi citada, conforme diligência de Id. 169191451 e rastreio anexo.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré JOICILENE SILVA GOMES, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 21 de setembro de 2023 16:35:35. -
21/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
21/09/2023 14:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
07/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:46
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido da parte Autora e mantenho decisão de id. 165714355 pelos seus próprios fundamentos. -
24/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:29
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
-
24/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711649-53.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADELICIO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: JOICILENE SILVA GOMES, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de citação da primeira ré por carta precatória, porquanto incompatível com o os princípios que regem os juizados especiais.
Muito embora não haja vedação legal expressa para a realização dos atos processuais por precatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os mesmos se revelam inconciliáveis com a estrutura principiológica que norteia o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, sobretudo, pelos critérios da economia processual, simplicidade, celeridade e informalidade - art.2º da lei de regência.
Nestes termos o julgado: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RÉU DOMICILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Ação de reparação por danos materiais, na qual o autor interpôs recurso inominado contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 2.
Alega o recorrente que a citação mediante carta precatória é permitida nos Juizados Especiais Cíveis e requer, portanto, anulação da sentença para regular prosseguimento no feito, mediante expedição de carta precatória. 3.
A lei que rege o Juizado Especial Cível dispõe em seu artigo 2º que este rito deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, tais princípios não se coadunam com a expedição de carta precatória. 4.
A citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais além de dificultar a defesa do réu. (Acórdão n.585513, 20090110488748ACJ, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Relator Designado: WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 15/05/2012.
Pág.: 186)". 5.
Tendo a parte autora informado, para fins de citação do demandado, endereço localizado em outra unidade da federação, e, tendo restado frustrada a tentativa de chamamento pela via postal, eclode necessária a expedição de carta precatória, medida que não se coaduna com o rito célere e de diminuta complexidade, característico da jurisdição especial.
Precedentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. (Acórdão n.820171, 20130110213616ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 16/09/2014, Publicado no DJE: 19/09/2014.
Pág.: 239) 6.
Nestes termos, dada a impossibilidade de utilização de carta precatória neste Juizado, correta a sentença a quo que extinguiu o processo sem resolução do mérito, devendo permanecer intacta. 7.
Recurso do autor conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 8.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, dada ausência de contrarrazões. 9.
Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099/1995. (Acórdão n.1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que lhe entender de direito, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. -
19/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:04
Indeferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE)
-
14/07/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/07/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 12:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:25
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:01
Deferido o pedido de ADELICIO DE SOUSA SILVA - CPF: *07.***.*65-05 (REQUERENTE).
-
04/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ADELICIO DE SOUSA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/01/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
02/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 01:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/11/2022 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:37
Recebidos os autos
-
26/07/2022 07:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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