TJDFT - 0731408-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 09:24
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:42
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731408-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA CINARA DO CARMO EXECUTADO: ZENON GOMES ALVES FILHO, WINDSON RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base na documentação acostada, defiro ao réu WINDSON os benefícios da justiça gratuita.
Entretanto, quanto à sua impugnação, acolho apenas o argumento que toca ao excesso, tanto porque o mesmo não deve responder por custas/honorários (visto a gratuidade a que faz jus), valores estes que devem ser cobrados apenas ao primeiro devedor, quanto porque o bloqueio SISBAJUD atingiu valor superior ao devido (conforme já informado no despacho passado).
Quanto aos demais argumentos, devem ser rejeitados, ou por não condizerem com os fatos já exposados nos autos, ou por não ter se valido o devedor do meio adequado (embargos à execução).
Ademais, também não comprovou a origem salarial da verba constrita.
Assim, proceda-se conforme despacho anterior e desbloqueie-se o excesso presente na conta Itaú.
Quanto ao bloqueio na conta do BB, deve ser desbloqueada a quantia tocante aos honorários (R$208,39, conforme id 159052420).
Após preclusa esta decisão, deve ser expedido alvará em favor da credora (dados bancários no id 159052420), tendo por objeto todo o valor penhorado via SISBAJUD, ocasião em que o feito será extinto no que toca à WINDSON.
Quanto à constrição de verba efetuada contra ZENON, deve também fazer parte do alvará supra, visto que não impugnada.
E tendo em vista que resta a pagar apenas a quantia de R$208,39 (honorários), e apenas contra o primeiro réu, bem como o considerável sucesso da última pesquisa, DETERMINO nova consulta SISBAJUD contra ZENON, apenas.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Deferido o pedido de KARLA CINARA DO CARMO - CPF: *03.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ZENON GOMES ALVES FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de WINDSON RODRIGUES DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731408-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARLA CINARA DO CARMO EXECUTADO: ZENON GOMES ALVES FILHO, WINDSON RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "3 VEZES AUSENTE", referente ao mandado de ID 163196661.
Nos termos da Portaria deste Juízo e do art. 249 do CPC, renovo a diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, intimo a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de Id. 165233080, no prazo de 15 (quinze) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:21
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:00
Deferido o pedido de KARLA CINARA DO CARMO - CPF: *03.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de WINDSON RODRIGUES DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:04
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de ZENON GOMES ALVES FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/11/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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