TJDFT - 0716333-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CAMYLLY GOMES GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAMYLLY GOMES GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 01:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
18/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAMYLLY GOMES GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado (UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL) para que, querendo, se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do disposto no § 2º do Art. 1023 do novo CPC. -
19/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte autora para que esclareça se o plano de saúde continua ativo, bem como se os boletos para pagamento das mensalidades foram disponibilizados.
E, em caso negativo, quais seriam os meses referentes aos boletos não disponibilizados.
Prazo de 05 dias. -
15/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
12/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte executada(CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL) para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 186115903, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0716333-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAMYLLY GOMES GONCALVES EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu "in albis" o prazo para a parte Executada comprovar o cumprimento da Decisão ID nº 182655745.
Nos termos da Portaria 01/17, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:00:04.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/12/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
21/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:22
Deferido o pedido de CAMYLLY GOMES GONCALVES - CPF: *87.***.*54-73 (EXEQUENTE).
-
21/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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21/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
20/12/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:05
Deferido o pedido de CAMYLLY GOMES GONCALVES - CPF: *87.***.*54-73 (EXEQUENTE).
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20/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/12/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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