TJDFT - 0716268-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
31/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:01
Expedição de Ata.
-
07/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/11/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:17
Expedição de Ata.
-
02/11/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716268-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS, MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES CERTIDÃO Considerando que o mandado de intimação para a testemunha Paulo Alberto (id 212847397) e para o réu Guilherme (id 212761015) retornaram com o resultado infrutífero, de ordem, faço vistas às partes para ciência e manifestação.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
03/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716268-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS, MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do aparelho celular descrito no item 6 do AAA de id. 91887545, formulado por LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO (id. 210526935).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 212261672). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final enquanto interessarem ao processo.
Conforme já explicitado na decisão de id. 182218515, ainda se vislumbra a necessidade de apuração da utilização do referido aparelho na prática do crime de tráfico de drogas, visto que, na denúncia, há expressa menção da utilização do aparelho, com a utilização de rede social, para o anúncio dos entorpecentes (id. 167801800).
Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de id. 212261672 para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716268-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS, MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de intimação para as testemunhas PAULO ALBERTO BATISTA e LARISSA DIAS, uma vez que não há endereço atualizado nos autos.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa técnica do réu YAGO RODRIGUES RAMOS intimada a apresentar endereços atualizados, para intimação das testemunhas.
BRASÍLIA/ DF, 10 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:23
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:27
Outras decisões
-
16/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716268-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS, MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 17/06/2024 14:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 29 de abril de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716268-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS, MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra GUILHERME MARQUES DE LIMA, LUCCA IAROPOLI CARNEIRO DE OLIVEIRA MELLO, YAGO RODRIGUES RAMOS e MATHEUS HENRIQUE DA CONCEICAO ALVES (id. 167801800).
O denunciado GUILHERME, devidamente notificado, em sua manifestação de defesa prévia (id. 185554235), reservou-se ao direito de enfrentar o mérito em sede de alegações finais.
O denunciado LUCCA, devidamente notificado, em sua manifestação de defesa prévia (id. 176051294), requereu a rejeição da denúncia por suposta ausência de justa causa, nos termos do art. 395, inc.
III, do Código de Processo Penal.
No mérito, pugnou pela desclassificação da conduta de tráfico de drogas (artigo 33, da LAD) para a prevista no artigo 28, do mesmo diploma legal, bem como a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para que seja avaliada a possibilidade de formulação de proposta de transação penal.
Subsidiariamente, requereu a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da LAD.
O denunciado MATHEUS , devidamente notificado, em sua manifestação de defesa prévia (id. 180291172), reservou-se ao direito de enfrentar o mérito em sede de alegações finais.
Por fim, o denunciado YAGO , devidamente notificado, em sua manifestação de defesa prévia (id. 184579222), pugnou pela remessa dos autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público para oferecimento de ANPP.
O órgão ministerial se manifestou pela recusa em propor o ANPP (id.187860265).
Decido.
Em face a alegação defensiva da ausência de justa causa, não se observa, na exordial acusatória, qualquer mácula ao comando do art. 41 do Código de Processo Penal.
Aliás, a respeito desse tema o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já se posicionou da seguinte maneira: PENAL E PROCESSUAL.
TRÁFICO DE DROGA.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNICIA.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ré condenada por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao fornecer uma porção de crack, contando com a ajuda de uma menor. 2.
Não é inepta a denúncia que expõe o fato criminoso e suas circunstâncias, qualifica o réu e indica as provas testemunhais, ainda que em narrativa sucinta, mas permitindo ao acusado ampla possibilidade de exercitar o contraditório e a ampla defesa. 3.
A materialidade e autoria do crime de tráfico são comprovadas quando há apreensão em flagrante do agente, que admite ter entregue a consumo uma porção de crack, a pedido da amiga adolescente, embora negando o comércio.
A filmagem das ações e os testemunhos dos condutores do flagrante e da comparsa menor de idade, bem como a apreensão do objeto e do produto do crime confirmam o tráfico de entorpecentes. 4.
Não merece censura a pena que resulta no mínimo legal previsto à espécie, sendo no final substituída por restritivas de direitos. 5.
Apelação desprovida. (Acórdão nº 714594, 20130110016466APR, Relator: GEORGE LOPES LEITE, Revisor: SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 05/09/2013, Publicado no DJE: 01/10/2013, p. 168) (Ressalvam-se os grifos e negritos).
Cumpre destacar, ainda, que a suposta ausência de lastro mínimo probatório é questão que poderá ser complementada ao longo da instrução processual.
Isso ocorrerá especialmente por meio da colheita de provas, sob o manto das garantias constitucionais, e pela juntada das provas técnicas que ainda não foram concluídas.
No mais, em análise atenta dos demais argumentos trazidos pela nobre Defesas em suas respostas preliminares, como a desclassificação e a absolvição, verifica-se que as matérias ali levantadas estão diretamente relacionadas ao mérito da causa, de maneira que serão analisadas tão somente após o encerramento da instrução processual.
Desse modo, diante dos pressupostos processuais e das condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
No mais, designe-se audiência de instrução processual por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Cite-se e intime-se o acusado.
Requisite-se, caso necessário.
Observe-se que o acusado YAGO, em sua defesa prévia de id. 184579222, arrolou 6(seis) testemunhas.
Dessa forma, indefiro a oitiva da sexta testemunha arrolada, Larissa Dias.
No mais, intimem-se as demais testemunhas arroladas pelas partes.
Tratando-se de crime equiparado a hediondo, anote-se a respectiva prioridade nos autos.
Proceda-se às comunicações de praxe.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo-23 (EM APURAÇÃO)
-
14/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:04
Outras decisões
-
02/02/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 01:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 01:21
Outras decisões
-
07/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
07/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/05/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:59
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
18/11/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEA MARTINS SALES CIARLINI
-
22/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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