TJDFT - 0721367-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de THAIZA VIDAL DA CRUZ REGO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:26
Outras decisões
-
22/05/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2025 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 19:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721367-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THAIZA VIDAL DA CRUZ REGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2024 às 11:26:12 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
13/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:29
Decorrido prazo de THAIZA VIDAL DA CRUZ REGO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:05
Outras decisões
-
17/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721367-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: THAIZA VIDAL DA CRUZ REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nos autos documento apto a amparar o pedido executivo, nos termos do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil, haja vista que não foi juntado o contrato de honorários noticiado na petição inicial.
Ademais, imprescindível que o Exequente junte documento apto a comprovar a liquidez da obrigação que pretende executar.
Outrossim, a planilha de cálculo demonstrando a apuração do valor exato da obrigação ou de seu saldo devedor é requisito essencial da petição inicial e deve atender ao disposto no art. 798, I, "b" e parágrafo único, do CPC.
Faculto, portanto, a emenda à inicial, inclusive para que peça a conversão do feito para ação de conhecimento, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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