TJDFT - 0725114-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:19
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
29/05/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:10
Outras decisões
-
24/04/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 00:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 16:11
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725114-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: MARIA APARECIDA SILVA, MARIA LUISA ALVES, ANA MARIA SILVA, ELIANE ALVES SILVA DESPACHO Para análise do pedido do exequente de penhora do imóvel indicado no id. 169485508, apresente essa parte certidão de matrícula atualizada do referido bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atenção à contraproposta formulada pelas executadas no id. 170598073, esclareço que as partes deverão envidar tratativas no âmbito extrajudicial e formalizar a eventual avença por escrito ao Juízo, evitando-se a tramitação e o incremento dos autos de maneira desnecessária.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725114-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ODETE FRANCISCA ALVES DECISÃO Considerando que houve partilha dos bens deixados pelo espólio (id. 157983234), reconheço a sucessão processual (art. 796 do CPC).
Retifique-se a autuação para substituição do espólio pelas herdeiras.
Em que pese a decisão de id. 147994696, os documentos de id. 140267468 e seguintes já eram suficientes para análise do pedido de gratuidade e aferição da situação de hipossuficiência econômica das herdeiras executadas, motivo pelo qual concedo-lhes o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Quanto ao pedido do credor de citação das herdeiras (item "c", id. 157983233 - Pág. 3), tal providência é desnecessária, ante o reconhecimento da sucessão processual, bem como pelo fato de que as herdeiras já compareceram ao processo, dando-se por suprida a citação.
Apresente o credor planilha atualizada e indique bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao fazê-lo, deverá respeitar os limites da herança recebida por cada qual, relacionando bens e valores obtidos por cada executada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 15:48
Deferido o pedido de ODETE FRANCISCA ALVES - CPF: *43.***.*92-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ODETE FRANCISCA ALVES em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/05/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2023 18:11
Desentranhado o documento
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06/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:00
Deferido em parte o pedido de ODETE FRANCISCA ALVES - CPF: *43.***.*92-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE)
-
26/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ODETE FRANCISCA ALVES em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 21:32
Recebidos os autos
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20/07/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 21:32
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2022 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2022 14:42
Recebidos os autos
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11/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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