TJDFT - 0708973-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 18:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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17/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 09:21
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 10:31
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:31
Outras decisões
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18/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 17:50
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de KARLENE RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO POR DO SOL - CNPJ: 24.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 10:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708973-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO POR DO SOL EXECUTADO: KARLENE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do que ditam os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da parte no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Em diligência junto ao Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância deste tribunal- NUSIS, ligado à COSIST - Coordenadoria de Sistemas e Estatística da Primeira Instância - TJDFT, faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Segundo art. 784, X do CPC, são títulos executivos extrajudiciais os créditos referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovada em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Emende-se a petição inicial para juntar aos autos: 1) cópia das Atas das Assembleias que deliberaram sobre a fixação da taxa condominial no valor de R$ 100,00; 2) ata atual da eleição do síndico, vez que vencido o exercício da diretoria; 3) procuração válida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 16:42:43.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/07/2023 19:32
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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