TJDFT - 0709493-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória, via e-mail.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2025 às 17:45:02 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
28/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedida carta precatória de id. 139718165, distribuída sob n. 10325405520228260021, para os endereços: Rua Manoel Vitorino Pereira, 162, Jordanópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04830-020- Rua Pedro de Andrade Caminha, 292, CS. 4, Jardim São Rafael, SÃO PAULO - SP - CEP: 04860-060- Rua Lagoa da Tocha, 751, Jardim dos Manacás, SÃO PAULO - SP - CEP: 04844-080- Rua José Flaviano Costa, 266, Jardim Icaraí, SÃO PAULO - SP - CEP: 04844-240- Que fora devolvida no id. 164177941, e conforme imagem a seguir, sem cumprimento por falta de requisitos, que fora obtida no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0L000GBUC0000&processo.foro=21&processo.numero=1032540-55.2022.8.26.0021 Certifico, também, que foi expedido carta precatória no id. 224378129,( distribuída sob o nº 1012459-80.2025.8.26.05060) nos endereços não diligenciados (IDs 131896670 e 131894631).
Rua Porto União, 33, AP. 13, Alto do Ipiranga, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14055-460-ausente 3x id. 131896670 Rua Martim Afonso de Souza, 96, CS. 3, Alto do Ipiranga, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14055-450- ausente 3x id. 131894631 De ordem, intimo o autor a informar o andamento da carta precatória de nº 1012459-80.2025.8.26.05060, no prazo de cinco dias.
De ordem, ainda, íntimo o autor, no prazo de cinco dias, a informar se deseja a expedição de nova carta precatória, referente aos endereços: Rua Manoel Vitorino Pereira, 162, Jordanópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04830-020- ausente 3x id. 133071362 Rua Pedro de Andrade Caminha, 292, CS. 4, Jardim São Rafael, SÃO PAULO - SP - CEP: 04860-060- ausente 3x id. 131894632 Rua Lagoa da Tocha, 751, Jardim dos Manacás, SÃO PAULO - SP - CEP: 04844-080- ausente 3x id. 131892344 Rua José Flaviano Costa, 266, Jardim Icaraí, SÃO PAULO - SP - CEP: 04844-240- ausente 3x id. 132148081 Rua Manoel Vitorino Pereira, 85, Jordanópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04830-020- ausente 3x id. 132897437 Brasília - DF, 16 de junho de 2025 às 09:54:09 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
16/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 06:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO Decisão com força de ofício O exequente pugna a citação do executado, por edital, ID 226783255, ao argumento de que a carta precatória citatória, ID 224378129, restou negativa. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, ao CJU para verificar acerca da devolução da carta precatória expedida, juntando-a aos autos.
Oficie-se ao Juízo Deprecado, se preciso for.
Caso a diligência de citação tenha sido infrutífera em virtude de endereços infrutíferos (dos dois endereços constantes na carta), e tendo em vista que foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
Do contrário, ou seja, caso as diligências não tenham sido realizadas a contento, intime-se o credor para ciência e manifestação acerca do interesse na expedição de nova carta precatória.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 09:50
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:50
Outras decisões
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:37
Expedição de Carta.
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:39
Indeferido o pedido de FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO Despacho Ouça-se o credor acerca da objeção de pré-executividade, sobretudo para demonstrar que foram exauridas as tentativas de citação da parte executada.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:31
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO MARCELO MAIA GODINHO em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Edital em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO Objeto: Citação de JOAO MARCELO MAIA GODINHO - CPF/CNPJ: *29.***.*85-89.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 20.441,48 (vinte mil e quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial, conforme a decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:20:30.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/07/2024 16:46
Expedição de Edital.
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26/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
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23/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
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23/06/2024 23:05
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 22:59
Juntada de Certidão
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16/06/2024 23:31
Recebidos os autos
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16/06/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 11:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:08
Outras decisões
-
06/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até o momento não recebemos resultado da carta precatória.
De ordem, fica intimado o exequente a fornecer o atual andamento da deprecata, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 14:49:40 JANDIARA MACHADO CASEMIRO Servidora Geral -
26/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709493-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO MARCELO MAIA GODINHO CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 15 dias para que a parte informe o andamento da carta precatória.
PATRICIA RODRIGUES RIBEIRO BORBA Servidor Geral -
18/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:10
Juntada de Certidão
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03/07/2023 23:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
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20/10/2022 22:02
Expedição de Carta.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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06/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/07/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2022 14:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/07/2022 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
25/03/2022 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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