TJDFT - 0703344-46.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 18:10
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIANNA CARVALHO ZERBINI LEAO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do novo CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Após, transcorrido o prazo, não havendo manifestação, recolhidas as custas devidas pela parte requerida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 29 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/07/2023 14:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703344-46.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: MARIANNA CARVALHO ZERBINI LEAO REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informaram não terem mais provas a produzir.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:55
Outras decisões
-
15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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30/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIANNA CARVALHO ZERBINI LEAO em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 10:07
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:07
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:05
Declarada incompetência
-
06/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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