TJDFT - 0712382-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
01/06/2025 13:14
Outras decisões
-
28/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:19
Outras decisões
-
14/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:08
Outras decisões
-
21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:34
Outras decisões
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712382-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDES, RIBEIRO, INTASQUI E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO SILVA DE LUCENA DECISÃO Ciente do julgamento do recurso (AgI n° : 0730930-85.2023.8.07.0000), conforme ofício de id. 184770884.
Cumpra-se a decisão proferida em sede de AGI (id 184770885), oficiando-se o órgão empregador do executado para que proceda ao bloqueio e penhora de 5% (cinco por cento) do salário líquido do agravado/executado.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço do(s) empregador(res), inclusive com CEP e e-mail, se possível.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos o demonstrativo de cálculo atualizado do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 12:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:44
Outras decisões
-
29/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712382-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDES, RIBEIRO, INTASQUI E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO SILVA DE LUCENA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 21:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 21:53
Outras decisões
-
01/08/2023 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712382-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDES, RIBEIRO, INTASQUI E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PEDRO SILVA DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Com a finalidade de exemplificação, trago à colação a seguinte ementa de julgado do c.
STJ, em repercussão geral in verbis: "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC.
PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA.
SISTEMA BACEN-JUD.
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
ARTIGO 11, DA LEI 6.830/80.
ARTIGO 185-A, DO CTN.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382/2006.
ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS.
TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL. (...) 17.
Contudo, impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". (...) 19.
Recurso especial fazendário provido, declarando-se a legalidade da ordem judicial que importou no bloqueio liminar dos depósitos e aplicações financeiras constantes das contas bancárias dos executados.
Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1184765/PA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010)" Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de id. 160830592, sobretudo considerando-se que a média do valor mensal percebido pelo executado (R$ 6.417,99, conforme consulta INFOJUD).
Isso porque, conforme se verifica junto à declaração de ajuste anual de id. 125685897, o executado é portador de moléstia grave e possui diversas despesas médicas e educacionais, situação na qual, se acaso deferida fosse constrição de percentual, certamente causaria prejuízos ao seu sustendo e ao de sua família.
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 153577072.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
20/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:52
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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17/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:47
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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16/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 22:11
Recebidos os autos
-
21/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 22:11
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (RECONVINTE)
-
11/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:49
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
13/12/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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22/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (RECONVINTE)
-
26/09/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 19:58
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:03
Indeferido o pedido de PEDRO SILVA DE LUCENA - CPF: *13.***.*00-20 (DENUNCIADO A LIDE)
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/06/2022 07:16
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
29/05/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO SILVA DE LUCENA em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 10:54
Recebidos os autos
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19/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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