TJDFT - 0723790-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
22/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:39
Declarada decadência ou prescrição
-
26/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:02
Outras decisões
-
05/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES em 22/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA TERRA MAGAGNIN em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723790-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRA TERRA MAGAGNIN EXECUTADO: PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES DECISÃO Ao ID 166030935, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 164904094, bem como sobre a certidão de ID 163137806, trazendo novo endereço onde os veículos possam ser encontrados ou indicando bens à penhora.
Ocorre que, ao ID 168382529, a exequente se limitou a requer gratuidade de Justiça.
Diante disso: 1. preliminarmente, esclareça-se ao executado que nada há a ser analisado nestes autos quanto às questões levantadas ao ID 164904094, uma vez que estão sendo discutidas em sede de embargos; 2. em atenção à petição de ID 168382529, indefiro o pedido de gratuidade de Justiça da parte autora, uma vez que não restou comprovada a hipossuficiência financeira alegada.
Verifico pelos documentos de ID 168382531 e 168382533 que, no ano de 2022, a exequente residia em uma casa no Condomínio Mansões Itaipu, no Lago Sul – DF e, atualmente, tem seu domicílio fora do país, além de ser proprietária de um apartamento na Asa Sul de Brasília, avaliado em R$ 615.000,00.
Ademais, apesar de formalmente não auferir renda, não juntou aos autos extrato de movimentação bancária e encontra-se assistida por advogado particular, que não demonstrou estar trabalhando pro bono (ID 135978867).
Cabe, ainda, ressaltar que as custas judiciais do Distrito Federal estão entre as mais baixas do país. 3. em razão de a exequente não ter fornecido novo endereço onde os veículos possam ser encontrados (IDs 163137806 e 166030935), desconstituo a penhora de ID 137077208, item 3.1.1 (IDs 155180954 e 156001006) e 4. por meio da petição de ID 164904094, o executado compareceu aos autos sem, no entanto, se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud.
Assim, decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 155180982, no valor de R$ 13.612,02, converto-a em pagamento.
Considerando a relevância da fundamentação dos embargos, determino o sobrestamento da liberação do valor penhorado e dos demais atos constritivos até seu julgamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA TERRA MAGAGNIN em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723790-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRA TERRA MAGAGNIN EXECUTADO: PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 164904094, bem como sobre a certidão de ID 163137806, trazendo novo endereço onde os veículos possam ser encontrados ou indicando bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 06:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 05:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:24
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2022 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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