TJDFT - 0714016-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 19:38
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GEOVANA RODRIGUES ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714016-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: GEOVANA RODRIGUES ARAUJO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 163269096), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/07/2023 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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13/07/2023 00:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 14:16
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:16
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/06/2023 11:43
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de GEOVANA RODRIGUES ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 22:14
Recebidos os autos
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10/05/2023 22:14
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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09/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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