TJDFT - 0715094-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:00
Outras decisões
-
12/02/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715094-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA PAIS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 223990229 e, por isso, concedo dilação de prazo à autora.
Concedo, portanto, o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
BRASÍL 223990229 IA, DF, 30 de janeiro de 2025 16:21:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
30/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:35
Outras decisões
-
29/01/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:46
Outras decisões
-
07/11/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:43
Outras decisões
-
14/10/2024 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA PAIS DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715094-18.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIANA PAIS DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 210126305.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao parquet.
Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 21:09:56.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/09/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:43
Outras decisões
-
02/08/2024 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715094-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA PAIS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a redução de sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas, sem prejuízo de sua remuneração, visto necessitar de cuidar de sua filha, diagnosticada com TEA.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se é possível a redução da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas para 20 (vinte) horas, sem prejuízo de sua remuneração; mormente no presente caso, em que é possível a redução por opção da autora, porém com prejuízo do salário; assim como se há necessidade de compensação do horário de trabalho.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico completo de carga horária da servidora MARIANA PAIS DOS SANTOS, desde a admissão da servidora, incluindo eventuais majorações ou reduções, bem como alterações em razão de assunção de cargo de confiança ou função de chefia, conforme requisitado pelo Ministério Público Id 203071960.
Juntados os documentos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos novos documentos.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após manifestação do parquet, anote-se conclusão para julgamento antecipado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:58
Outras decisões
-
18/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:08
Outras decisões
-
20/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:16
Outras decisões
-
08/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 12:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/04/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715094-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA PAIS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 06:27:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715094-18.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIANA PAIS DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 10:08:19.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIANA PAIS DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
09/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:03
Outras decisões
-
08/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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