TJDFT - 0715365-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
23/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença de ID 198791924 na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715365-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: MARCILIO JORGE FONSECA SALES CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em 15 dias sobre a petição da Curadoria.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:19:57.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCILIO JORGE FONSECA SALES em 14/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:12
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:11
Outras decisões
-
14/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:07
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
23/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/10/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCILIO JORGE FONSECA SALES em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:39
Outras decisões
-
10/04/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715252-27.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Damasco Material Eletrico Hidraulico e F...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 17:29
Processo nº 0715102-92.2023.8.07.0018
Look Paineis LTDA
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 17:23
Processo nº 0715107-17.2023.8.07.0018
Rogerio de Oliveira Calsolari
Presidente do Centro Brasileiro de Pesqu...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 17:17
Processo nº 0715254-31.2022.8.07.0001
Milena Maria Turra
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Rodrigo Vieira Silva Medicina Forense e ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 12:36
Processo nº 0715229-75.2023.8.07.0003
Eduardo Maciel Rodrigues de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 15:00