TJDFT - 0715292-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:25
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
30/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715292-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR RECONVINTE: FABIO MARQUES DOS SANTOS REU: FABIO MARQUES DOS SANTOS RECONVINDO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR DESPACHO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção acostados são suficientes ao desate da controvérsia de direito material.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:53
Outras decisões
-
15/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:47
Juntada de Petição de reconvenção
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715292-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR RECONVINTE: FABIO MARQUES DOS SANTOS REU: FABIO MARQUES DOS SANTOS RECONVINDO: AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que a contestação, com reconvenção apresentada, possui imagem explícita de cadáver de terceira falecida (prima do requerido) e não integrante da lide.
Ademais, embora o réu mencione o evento em tela como elemento de defesa e pedido reconvencional, tal imagem não se mostra necessária ao deslinde da controvérsia, bem como viola o direito de imagem da falecida.
Por fim, em respeito ao precitado direito (art. 20 do Código Civil), determino ao réu - reconvinte que apresente novas peças, com mesmo conteúdo, mas com a exclusão da referida fotografia, ou, no mais, adote as providências necessárias a sanar tal pendência, permitindo-se, desta feita, a continuidade do feito.
Deverá, na oportunidade, comprovar sua hipossuficiência econômica para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ad cautelam, determino segredo de justiça às peças de defesa e reconvencional, inseridas nos autos.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:53
Outras decisões
-
15/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2023 21:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/11/2023 21:18
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:50
Outras decisões
-
04/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 17:11
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:40
Outras decisões
-
02/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:46
Deferido o pedido de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FABIO MARQUES DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de AGV BRASIL ASSOCIACAO DE AUTOGESTAO VEICULAR em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 22:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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