TJDFT - 0715467-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715467-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALMEIDA & FERREIRA ALMEIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação tácita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:34:24 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
22/09/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/09/2024 12:33
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *77.***.*59-20 (EXEQUENTE) em 19/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715467-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Libere-se o valor depositado em favor da parte credora, atendo-se a Secretaria a existência de valores referentes à honorários.
Após, intima-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a quitação.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:21
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-32 (EXECUTADO) em 21/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715467-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:53:24.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:53
Outras decisões
-
24/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/07/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:39
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *77.***.*59-20 (REQUERENTE) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 05:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:15
Outras decisões
-
18/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/03/2024 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/03/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/03/2024 12:43
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *77.***.*59-20 (REQUERENTE) em 04/03/2024.
-
05/03/2024 05:24
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/02/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 02:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 06:32
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/12/2023 10:08
Outras decisões
-
20/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/12/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 23:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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