TJDFT - 0715469-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAVALCANTE VITORINO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MAX ELIAS DA SILVA ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:34
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715469-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO A exequente comprova o adimplemento da diferença levantada por ela superior ao seu crédito.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada.
Intime-se a executada.
Ultimada a diligência e satisfeitas as obrigações de ambas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/03/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715469-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Observo que o patrono da exequente, não obstante saber que o valor que competia à parte credora correspondia a R$ 3.086,60, quantia esta inclusive descrita em sentença (e de sua ciência, por óbvio), recebeu em sua conta, mediante transferência, quantia a mais no valor de R$ 6.173,20, conforme alvará de levantamento e documento de ids. 179979094 e 179978776. É importante destacar que a quantia total foi recebida na conta do patrono, de modo que ele é o responsável pela devolução dos valores recebidos a maior (o que deveria ter acontecido de forma voluntária, respeitando-se a boa fé e lealdade que se espera das partes e patronos em todos os processos).
A conduta do patrono fere, assim, o princípio da boa fé e indubitavelmente causou dano à ré, pois levantou valor ciente que não correspondia ao débito a ser adimplido pela executada.
Além de violação ao princípio da boa fé, constitui evidente enriquecimento sem causa, não havendo que se falar, no caso, em preclusão.
Nesse sentido, intime-se o patrono da parte exequente para que deposite a diferença de valor levantado a mais (R$ 3.086,60), no prazo de cinco dias, sob pena de condenação em litigância de má, sem prejuízo de outras providências para apuração de eventual delito pertinente a sua conduta na esfera criminal e administrativa. Às providências necessárias. -
26/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:52
Deferido o pedido de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715469-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Dê-se vista a executada sobre a petição anexada pela exequente ao id. 189421181.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido da executada de id. 188087958. -
11/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715469-80.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de id. 188087958, bem como sobre a devolução do valor levantado a mais.
Prazo: cinco dias. -
29/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:13
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:26
Indeferido o pedido de MARLENE VITORINO registrado(a) civilmente como MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS - CPF: *25.***.*27-68 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Deferido o pedido de MARLENE VITORINO registrado(a) civilmente como MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS - CPF: *25.***.*27-68 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 20:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/04/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2023 22:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:49
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/03/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARLENE VITORINO DA SILVA MEDEIROS em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 27/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/02/2023 18:38
Juntada de ata
-
13/02/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 13:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/02/2023 18:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 00:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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