TJDFT - 0715187-15.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:58
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715187-15.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:25:29.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
14/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0715187-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Considerando a renúncia pelo autor do valor que ultrapasse o limite de 20 salários mínimos, determino que seja: - Expedido RPV em favor a Parte Autora do valor principal, conforme planilha de ID 210368027. - Expedido RPV referente aos honorários sucumbenciais em favor do procurador da Parte Autora no valor de R$ 3.186,37.
II - Ademais, fica a ciente a Parte Autora de que a legitimidade para a execução das custas pertence à própria Exequente, razão pela qual não há que se falar em expedição de RPV em separado em favor do advogado dos valores referentes ao seu reembolso.
Assim, considerando que o valor principal já ultrapassa o limite de 20 salários mínimos, fica prejudicado o ressarcimento de tal parcela.
III - Expedidos os RPVs, intime-se a Parte Ré para pagamento no prazo legal.
IV - Não realizado o pagamento, realize-se sequestro de bens via SISBAJUD.
V - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 21:51:04.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:03
Outras decisões
-
11/09/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715187-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Com fulcro no RE n. 1.491.414, este juízo passou recentemente a entender pela possibilidade de expedição de RPV com o limite de até 20 salários mínimos em execuções que tenham como objeto título executivo judicial transitado em julgado após a publicação da Lei Distrital 6.618/2020.
II - Assim sendo, intime-se a Parte Autora para, havendo interesse, juntar no prazo de 15 (quinze) dias planilha atualizada do débito a fim de que seja expedido o devido RPV, com as advertências já expostas na certidão de ID 183460706.
III - Vindo a planilha, proceda-se conforme a decisão de recebimento de ID 176143312.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 18:38:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715187-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se persiste interesse no andamento do feito.
PRAZO DE CINCO DIAS, sob pena de extinção pela falta de interesse.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 16:21:57.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:50
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:37
Outras decisões
-
01/07/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 17:27
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
18/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715187-15.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da certidão de ID 185868613, arquivem-se provisoriamente até eventual iniciativa da parte.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:34:30.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:41
Outras decisões
-
24/10/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:04
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 23:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2023 13:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de REALTY EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2023 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 21:35
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/10/2022 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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