TJDFT - 0711066-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 13:23
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 19:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:45
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2023 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/11/2023 19:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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06/11/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:49
Deferido o pedido de WELDSON MUNIZ PEREIRA - CPF: *42.***.*28-53 (REQUERENTE).
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16/10/2023 06:19
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:43
Publicado Ata em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 15:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711066-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELDSON MUNIZ PEREIRA REQUERIDO: JEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Da análise do feito, verifico que a controvérsia está na extensão da conduta - danosa ou não - do requerido em promover denúncia em desfavor do autor perante o seu conselho de classe em decorrência de alegada demora no fornecimento dos laudos periciais que indeferiu seu pedido de condição de pessoa com deficiência a fim de que pudesse ser aprovado em cotas específicas no concurso de gestor de políticas públicas e gestão governamental do Distrito Federal.
Para melhor instrução do feito, entendo que a situação enseja a designação de audiência perante esta magistrada a fim de colher o depoimento das partes.
Intimem-se as partes.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
28/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/09/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de JEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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04/09/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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04/09/2023 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 11:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711066-34.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELDSON MUNIZ PEREIRA REQUERIDO: JEFERSON MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 18, § 3º, da lei nº 9.099/95, o comparecimento espontâneo do réu nos autos supre a necessidade de citação ou a nulidade dela.
No caso dos autos, verifica-se que o requerido compareceu aos autos apresentando sua carteira de deficiente e requerendo julgamento prioritário, de forma que tomou ciência do feito em seu desfavor.
Nesse contexto, entendo que a parte ré deve ser considerada citada.
Demais disso, diante do documento apresentado pelo requerido que o identifica como pessoa com transtorno do espectro autista, bem como levando-se em consideração o artigo 2º da lei nº 12.764/2012, que determina seja o portador de TEA considerado deficiente para os efeitos legais, bem como o artigo 9º, VII, da lei nº 13.146/2015, que impõe a tramitação prioritária para as pessoas com deficiência, DETERMINO o apontamento de tramitação prioritária neste feito.
Aguarde-se a audiência designada. -
20/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:07
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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