TJDFT - 0712222-37.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 07:37
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 17:37
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:11
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
23/05/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
10/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:39
Deferido o pedido de VILMA BRAZ DA CRUZ - CPF: *59.***.*73-49 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:20
Expedição de Ofício.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712222-37.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI ADEODATO DE SOUSA, VILMA BRAZ DA CRUZ EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado credor dos honorários de sucumbência expressamente renuncia ao valor do crédito que excede a 10 salários mínimos, com o fim de que o pagamento seja realizado por meio de RPV.
Em maio de 2023 foi julgada procedente ADI declarando a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/2020, que havia alterado o art. 1º da Lei 3.624/2005 fixando em 20 salários mínimos o valor de referência para pagamento de obrigações por meio de RPV.
Com o julgamento, foi restabelecido o patamar de 10 salários mínimos para caracterização de obrigações de pequeno valor.
O crédito referente aos honorários advocatícios nestes autos importa R$ 16.291,14, portanto, supera o valor legal (R$ 13.200,00) estabelecido para o pagamento via RPV.
O credor renuncia ao valor que excede, ou seja, R$ 3.091,14.
Homologo a renúncia promovida pelo advogado credor no valor de R$ 3.091,14, referente ao crédito dos honorários de sucumbência.
O crédito final, no valor de R$ 13.200,00, deverá ser pago por meio de RPV.
Prossiga-se com a expedição do precatório e RPV.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 17:34:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:26
Indeferido o pedido de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/08/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712222-37.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDINEI ADEODATO DE SOUSA, VILMA BRAZ DA CRUZ EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao Id 160898357.
A parte credora impugna os cálculos.
Alega que o valor não foi atualizado.
A parte devedora impugna o cumprimento de sentença e pede o chamamento do feito à ordem.
As impungações não merecem acolhida.
Primeiro, porque os valores foram atualizados pela Contadoria Judicial até 02/06/2023.
A data é recente e a atualização atendeu o determinado nos autos.
Por outro lado, incabível nova atualização para data mais recente, sob pena de se perpertuar indefinidamente as diligências para a expedição de RPV e precatório.
Segundo, porque os honorários advocatícios incluídos nos cálculos dizem respeito à verba de sucumbência fixada na fase de conhecimento e devidos no cumprimento de sentença.
A parte deve observar que, no regime de precatórios, a apresentaçaõ de impugnação enseja a incidência de honorários, conforme se extrai do art. 85, § 7º do CPC.
Assim, rejeito as impugnações.
Homologo os cálculos elaborados ao Id 160898346.
Cabível o pagamento por meio de precatório, referente ao débito principal, no valor de R$ 122.580,56, observado a ordem de preferência estatuída pela EC no. 62.
Em relação aos honorários de sucumbência, cabe expedição de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da quantia devida, R$ 16.291,14.
Oficie-se ao TJDFT para expedição de precatório e RPV.
Expedidas as ordens de pagamentos, o feito deverá ser extinto.
Sobradinho, DF, 17 de julho de 2023 11:04:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:10
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) e SIDINEI ADEODATO DE SOUSA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 20:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:18
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:20
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/03/2023 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 02:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 08:01
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 21:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2022 15:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 09:55
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
20/04/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SIDINEI ADEODATO DE SOUSA em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 13:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2022 19:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 17:59
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
17/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 08:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDINEI ADEODATO DE SOUSA - CPF: *11.***.*75-34 (REQUERENTE).
-
22/11/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2021 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2021 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2021 20:23
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:23
Declarada incompetência
-
21/10/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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