TJDFT - 0738150-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 20/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:49
Publicado Edital em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:22
Expedição de Edital.
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10/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 06:48
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES SENTENÇA Na petição de ID 233074985 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:42
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 09:12
Desentranhado o documento
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09/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 19:59
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DESPACHO Em atenção ao ofício ID 213449331, em que o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF solicita informações a fim de possibilitar o cumprimento da penhora no rosto dos autos 0714672-43.2023.8.07.0018, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos planilha de débito atualizada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 04:24
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 04:24
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 04:23
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 04:23
Desentranhado o documento
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 8ª Vara da Fazenda Pública do DF no rosto dos autos de nº 0714672-43.2023.8.07.0018 até o limite do valor em execução (R$ 3.511,84).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, às 10:05:41.
Documento Assinado Digitalmente -
19/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos oficio - SUDASEG SEGURADORA.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 às 15:19:47 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
12/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DESPACHO 1.
Em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora a, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o cadastramento pessoal na SUSEP, por meio de peticionamento eletrônico, como certificado ao ID 186781458. 1.1.
Decorrido o prazo in albis, desconstitua-se a penhora de saldo em plano de previdência do tipo VGBL, deferida ao ID 186242705, e retorne-se o feito à suspensão (ID 160279065, em 29/05/2023).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO O pedido de consulta ao Caged já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 160279065 e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 160279065, proferida em 29/05/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:21
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar.
A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 160279065, proferida em 29/05/2023.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, às 16:03:34.
Documento Assinado Digitalmente -
10/01/2024 07:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:31
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
02/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:18
Recebidos os autos
-
21/10/2023 01:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:17
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
A execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 160279065, proferida em 29/05/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:00
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
27/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738150-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA EXECUTADO: CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Retornem os autos à Suspensão de ID 160279065.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 15:51
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de CLEIDIANE DE OLIVEIRA MENEZES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 22:17
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
07/03/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:02
Outras decisões
-
03/01/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/01/2023 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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