TJDFT - 0704053-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/09/2025 17:22
Outras decisões
-
08/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:16
Juntada de ata
-
27/08/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:58
Outras decisões
-
07/08/2025 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO SIQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINTE: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA RECONVINDO: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 12/05/2025 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/04/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:10
Outras decisões
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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01/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINTE: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA RECONVINDO: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O nome social de Roberto Maciel Mendonça já consta dos autos digitais, conforme se verifica no sistema.
Não obstante, a Secretaria deverá diligenciar para esclarecer porque o nome social não é replicado no cabeçalho dos atos processuais.
Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, pois deixou de apreciar o pedido apresentado com a impugnação ao laudo de avaliação para realização de perícia sobre o imóvel.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Constato a omissão apontada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para decidir sobre a realização de perícia, conforme adiante.
Mantenho incólume os demais termos do ato judicial embargado.
A parte ré, na impugnação ao laudo judicial do imóvel, pede a nomeação de perito com o fim de realizar nova avaliação, considerando a área construída real, as características de localização e o estado atual do mercado imobiliário.
O laudo judicial constante dos autos foi elaborado por oficial de justiça avaliador capacitado para a função que desempenha.
Na avaliação a profissional levou em consideração as características reais do imóvel que impactam na avaliação, como o estado de conservação, a localização e as condições do mercado imobiliário.
Frisou, ainda, que a estimativa da área construída não interfere na avaliação e não agrega valor significativo ao bem, tendo em vista o estado precário do imóvel.
O laudo foi elaborado de forma técnica, com descrição minuciosa da metodologia adotada para a apuração do valor.
Considerando a formação e o conhecimento técnico apresentado pela oficiala de justiça avaliadora, não vislumbro a necessidade de realização de perícia com a mesma finalidade.
A elaboração de novo laudo por perito, usualmente corretor de imóveis, não trará resultado diverso do apresentado na avaliação judicial, notadamente, levando-se em conta a formação técnica equivalente da oficiala de justiça avaliadora, assim com a metodologia indicada para o trabalho.
A realização de nova avaliação por perito, em idênticos moldes, representaria mera repetição de trabalho, sem utilidade prática e em desrespeito aos princípios da eficiência processual e da razoável duração do processo.
Indefiro a realização de nova avaliação por perito, por ser dispensável no presente caso.
Designe-se data para audiência.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:53
Indeferido o pedido de HUMBERTO VIEIRA MACIEL - CPF: *17.***.*83-34 (REQUERIDO)
-
25/03/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:15
Outras decisões
-
05/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO SIQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO SIQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINTE: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA RECONVINDO: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem em relação a resposta à impugnação ao laudo de avaliação ora juntado pelo Oficial de Justiça.
Sobradinho-DF, 21 de outubro de 2024 17:38:58.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINTE: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA RECONVINDO: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA RECONVINDO ESPÓLIO DE: JOAO RIBEIRO SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para a avaliação do imóvel indicado na matrícula de Id. 154205505, bem como para avaliação do valor de mercado do aluguel.
Após o cumprimento da diligência, intimem-se as partes sobre a avaliação.
Feito, designe-se data para realização de audiência de conciliação, saneamento e organização processual.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:17:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:47
Outras decisões
-
15/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 23:36
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:36
Deferido o pedido de HUMBERTO VIEIRA MACIEL - CPF: *17.***.*83-34 (REQUERIDO).
-
10/11/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:25
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega que o esposo falecido não teria participado do aval dado ao empréstimo, razão pela qual não exisitiria interesse do espólio integrar a lide.
O contrato de empréstimo juntado ao Id 171560046 demonstra que a autora, como avalista, informou a condição de casada.
Nos termos previstos no art. 1.647, III, do Código Civil, a pessoa casada somente pode prestar aval se houver autorização do cônjuge, exceto se o regime de bens for o da separação absoluta de bens.
O STJ firmou o entendimento, por ocasião do julgamento do REsp 1.526.560/MG, de que o art. 1.647, III, do CC somente é aplicado para os títulos de créditos atípicos ou inominados.
Aparentemente o contrato de empréstimo não constitui título de crédito típico ou nominado, o que dispensaria a outorga uxória.
Por outro lado, ainda que fosse dispensável a outorga marital, a reserva de cota do imóvel em favor da autora importou aquisição de patrimônio na constância do casamento.
Nesse contexto, o Espólio do cônjuge falecido deve integrar a lide.
Inclua-se no polo ativo o ESPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO SIRQUEIRA, representado pela inventariante ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA.
A parte autora deverá juntar procuração outorgada pelo espólio.
A parte ré deverá complementar a emenda à reconvenção, indicando o CPF dos confrontantes para fins de cadastro no sistema.
Deverá, ainda, juntar croqui indicando a situação do imóvel na área urbana e em relação aos imóveis vizinho.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de setembro de 2023 16:32:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
21/09/2023 07:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:28
Outras decisões
-
16/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704053-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA REQUERIDO: HUMBERTO VIEIRA MACIEL, ROBERTO MACIEL DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A parte ré apresenta contestação cumulada com reconvenção.
Argui preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documento e de ilegitimidade ativa.
Rejeito as preliminas opostas.
Primeiro, porque a petição inicial observou os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do NPCC e foi regularmente instruída.
Não houve dificuldade ao exercício do direito de defesa, sendo a narrativa dos fatos e os pedidos suficientemente claros para permitir o contraditório e a ampla defesa.
Demais, o documento ausente pode ser juntado até a sentença, não havendo prejuízo às partes.
Segundo, porque a autora é coproprietária do imóvel como consta da certidão de matrícula de Id 154205505 R-7.30369.
A ação de extinção de condomínio é de natureza real e a condição de coproprietária legitima Oneide para a causa.
Não obstante a rejeição das preliminares, ressalto que a natureza real da ação de extinção de condomínio determina a necessidade de formação de litisconsórcio com o marido de Oneide, João Ribeiro de Sirqueira.
Deverá a autora inserir João Ribeiro no polo ativo ou no polo passivo, sob pena de extinção do pedido de extinção do condomínio.
Por fim, no que toca à reconvenção, os réus/reconvintes devem emendar o pedido para: a) incluir no polo passivo João Ribeiro, esposo da coproprietária; b) indicar como interessados todos os confinantes do imóvel, com a devida qualificação; c) juntar o croqui da área.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 09:21:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO VIEIRA MACIEL - CPF: *17.***.*83-34 (REQUERIDO) e ROBERTO MACIEL DE MENDONCA - CPF: *10.***.*50-97 (REQUERIDO).
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06/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ROBERTO MACIEL DE MENDONCA em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 05:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 05:43
Deferido o pedido de ONEIDE MARIA DIAS SIRQUEIRA - CPF: *48.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:06
Declarada incompetência
-
30/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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